terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental – séries finais.

Plano de Estágio

I. INTRODUÇÃO:

O Ensino Fundamental de nove anos está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e tornou-se obrigatório pela Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005. A Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro do ano seguinte foi sancionada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, determinando assim a matrícula de todas as crianças de seis anos no primeiro ano do ensino fundamental, sendo um direito da criança e dever dos pais e/ou responsáveis e do estado. É importante que nesta etapa do curo de Pedagogia, o graduando já tenha entendido a proposta do governo na ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos para seguir sua realização nos anos finais do mesmo.
Segundo Pimenta e Lima (2010), o estágio deve ser a relação do que é visto na teoria com o que é visto na prática. Pensando nisso, o presente estágio, vinculado a disciplina de Didática do Ensino Fundamental B, deverá ser realizado no 3º, 4º ou 5º ano do Ensino Fundamental. O mesmo é considerado por mim, de extrema importância para a formação do pedagogo, pois acredito que é nesse momento do curso de Pedagogia que o estudante tem a oportunidade de estar em sala de aula, de estar em contato com sua área de atuação.
Considerando esses aspectos, a disciplina propõe estudar os elementos da didática do Ensino Fundamental, a elaboração de projeto de trabalho que contemple a interdisciplinaridade nos anos finais, a elaboração de recurso didático e a realização desse estágio em classe. Através de todos esses pontos, é possível que o estudante de Pedagogia amplie sua visão quanto às práticas didático-pedagógicas mais coesos com a realidade educacional através da observação a ser realizada no estágio proposto, mas principalmente através da montagem e prática do projeto de atuação.
Pretendo, portanto, cumprir meu estágio em uma instituição de ensino privado do município de Indaiatuba, pois, a realização do mesmo em uma instituição de ensino público, não foi permitida pela Universidade e pela Prefeitura Municipal de meu município.

II. OBJETIVOS:

Acredito que o objetivo do estágio do Ensino Fundamental B é o de dar a oportunidade ao aluno de Graduação de ter contato direto com a realidade educacional brasileira do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental.
Neste sentido, o estágio terá como objetivos:
d. Conhecer a organização e o funcionamento da instituição no âmbito das práticas pedagógicas e fortalecer concepções teóricas trabalhadas ao longo do curso por meio da relação entre teoria e prática.
e. Desenvolver um projeto de atuação em comum acordo com o professor responsável pela turma, a partir da realidade observada.
f. Entender o processo de aprendizagem das crianças e relacionar com o que estamos vendo em sala de aula, como as aprendizagens em matemática, ciências da natureza, história, geografia, ou seja, a interdisciplinaridade. É de extrema importância observar outros aspectos além daqueles estudados pela disciplina de Didática do Ensino Fundamental B.

III. DESENVOLVIMENTO/METODOLOGIA:

O Estágio do Ensino Fundamental B propõe três momentos: o primeiro momento voltado para a observação, conhecimento da instituição-campo no que se refere à sua prática pedagógica e leitura e estudo do Projeto Politico Pedagógico da instituição; no segundo momento, haverá o planejamento do projeto pedagógico; e em um terceiro momento a intervenção a ser realizada em sala de aula, proporcionando a oportunidade ao graduando de aplicar os conhecimentos teórico-metodológicos em situações concretas do trabalho pedagógico.
O estágio vinculado à disciplina de Didática do Ensino Fundamental B é composto de 68 horas, sendo 58 horas de observação e elaboração de uma proposta de intervenção pedagógica, preparação e produção de material didático e elaboração de ficha de acompanhamento/avaliação em comum acordo com a professora responsável pela sala de aula. e planejamento do projeto pedagógico e 10 horas de atuação em sala de aula.
Deixo claro que há um comprometimento da estagiária para com o estágio, para que não atrapalhe o andamento da turma, além disso, os dados da observação e os resultados da atuação será registrado em um diário de campo.

V. Referências bibliográficas

- BRASIL, Lei Nº 11.274/06 – Ensino Fundamental de 9 anos. Brasília: Presidência da República, 2006.
- PIMENTA, Selma Garrido, LIMA, Maria Socorro Lacena. Estágio diferentes concepções. Estágio e Docência. 5ª edição. São Paulo: Cortez, 2010.

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